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Segurança do Trabalho
PPRA e PCMSO
PPRA e PCMSO, são PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), visa promover a saúde dos trabalhadores, através de ações preventivas que antecipam, fazem o reconhecimento e controle da ocorrência dos riscos, não somente a proteção do trabalhador, assim como sua segurança e proteção do Meio Ambiente. O PPRA está previsto na NR 9 e serve para embasar a implantação do PCMSO, dentre outros documentos.
PPP / PCMAT
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PCMAT tem como objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nas atividades laborais dentro de um canteiro de obras. Atua tanto na prevenção dos acidentes de trabalho como nas doenças provocadas pelas condições específicas do ambiente laboral e abrange todas as pessoas envolvidas na atividade, sejam elas empregados, prestadores de serviço, fornecedores, etc.
PGR / LTCAT
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – é um documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, com objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.
LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, trata-se de um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. Nesse sentido é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS. Se a Previdência Social determinar que aquele trabalhador tem direito à aposentadoria especial, a empresa deve recolher todas as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício.
MAPA DE RISCOS
Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.).
VISTORIA
LAUDOS